CONCLUSÃO DO ENCONTRO VIRTUAL
No dia 14 de Maio do ano em curso, e, por iniciativa da comissão de disciplina da associação, realizou-se um encontro virtual entre os membros de direção da associação, nomeadamente:
Miguel Cabango, Pedro Junior Canga(Bob), Manuel Caleia (Man Calas), Bernardo Domingos (Jay), Samuel Mateus (Samy) Manuel Jose (Lito) e Salomão Sonjamba (Salú), respectivamente.
No encontro, o colega Manuel Jose (Lito) tomou a palavra em primeiro lugar, onde apresentou em resumo, um pequeno relatório do encontro que a comissão de disciplina manteve com a direção de Berlin, tendo referido que o encontro em questão visava unir as duas partes desavindas.
informou ainda que, do encontro que tiveram com a direção de Berlin a referida direção questionou, ou duvidou da existência do processo que a direção da assoextra sedeada na cidade de Coburg, tem estado a acompanhar junto dos tribunais em Luanda.
No final, remeteu à consideração dos mais a viabilidade ou não dos assuntos que a comissão de disciplina abordou com a direção de Berlin.
Analisado o resumo acima esposto, eis a nossa proposta em termos de decisão:
1- Somos humanos e como tal, imperfeitos, quem somos nós para negar qualquer iniciativa que visa unir duas partes desavindas. Portanto, quanto a isso somos a concordar. E concordamos plenamente.
2- Entretanto, já não somos a concordar relativamente a união dos dois processos, na medida em que se trata de processos totalmente diferentes, tendo em conta que, o processo referido pela direção de Berlin, foi interposto pelo colega José António em 2015, no tribunal provincial de Luanda, que foi indeferida e cujo recurso não teve procedência.
O processo nr° 2089-15C Sentença n° 439 encontra-se arquivado, por falta de pagamento da guia de depósito n° 580 II22, datada, Luanda 24 de Maio de 2022, valor de AKZ: 22.000,00, pela parte decaída, enquanto que o processo da direção de Coburg, foi interposto junto do Tribunal Supremo e está em boa fase da sua tramitação.
3- Portanto, a nossa humilde opinião e decisão, vai no sentido de: Concordar com a união das duas partes desavindas, por ser benéfica, mas não concordar com a união dos dois processos, por ser prejudicial.
Esta é a decisão da direção de coburg e dos seus membros.
OBRIGADO A TODOS.
JUNTOS FAREMOS ACONTECER
A DIRECÇÃO-GERAL DA ASSOCIAÇÃO
Coburg-Alemanha aos, 21 de Maio de 2023