Conclusão do encontro virtual de 14.05.2023

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14. Junho 2023

Conclusão do encontro virtual de 14.05.2023

CONCLUSÃO DO ENCONTRO VIRTUAL

No dia 14 de Maio do ano em curso, e, por iniciativa da comissão de disciplina da associação, realizou-se um encontro virtual entre os membros de direção da associação, nomeadamente:

Miguel Cabango, Pedro Junior Canga(Bob), Manuel Caleia (Man Calas), Bernardo Domingos (Jay), Samuel Mateus (Samy) Manuel Jose (Lito) e Salomão Sonjamba (Salú), respectivamente.

No encontro, o colega Manuel Jose (Lito) tomou a palavra em primeiro lugar, onde apresentou em resumo, um pequeno relatório do encontro que a comissão de disciplina manteve com a direção de Berlin, tendo referido que o encontro em questão visava unir as duas partes desavindas.

informou ainda que, do encontro que tiveram com a direção de Berlin a referida direção questionou, ou duvidou da existência do processo que a direção da assoextra sedeada na cidade de Coburg, tem estado a acompanhar junto dos tribunais em Luanda.

No final, remeteu à consideração dos mais a viabilidade ou não dos assuntos que a comissão de disciplina abordou com a direção de Berlin.

Analisado o resumo acima esposto, eis a nossa proposta em termos de decisão:

1- Somos humanos e como tal, imperfeitos, quem somos nós para negar qualquer iniciativa que visa unir duas partes desavindas. Portanto, quanto a isso somos a concordar. E concordamos plenamente.

2- Entretanto, já não somos a concordar relativamente a união dos dois processos, na medida em que se trata de processos totalmente diferentes, tendo em conta que, o processo referido pela direção de Berlin, foi  interposto pelo colega José António em 2015, no tribunal provincial de Luanda, que foi indeferida e cujo recurso não teve procedência.

O processo nr° 2089-15C Sentença n° 439 encontra-se arquivado, por falta de pagamento da guia de depósito n° 580 II22, datada, Luanda 24 de Maio de 2022, valor de AKZ: 22.000,00, pela parte decaída, enquanto que o processo da direção de Coburg, foi interposto junto do Tribunal Supremo e está em boa fase da sua tramitação.

3- Portanto, a nossa humilde opinião e decisão, vai no sentido de: Concordar com a união das duas partes desavindas, por ser benéfica, mas não concordar com a união dos dois processos, por ser prejudicial.

Esta é a decisão da direção de coburg e dos seus membros.

OBRIGADO A TODOS.

JUNTOS FAREMOS ACONTECER

A DIRECÇÃO-GERAL DA ASSOCIAÇÃO

                                 Coburg-Alemanha aos, 21 de Maio de 2023

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