Maptss 06/2015

ENTREVISTA DO MINISTRO EM 2014

Entrevista do Ministro Pitra Neto em 2015

Angop – Agência de Notícias Angola Press

Luanda – O Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social (MAPTSS) considera que o ofício dos “antigos trabalhadores da ex-RDA na diáspora” contém afirmações “falsas e graves” quando se escreve que o Presidente da República, José Eduardo dos Santos, ordenou a disponibilização de vinte e nove biliões, 648 milhões e 958 mil (29.648.958.000.00) kwanzas para indemnização a cada, que ronda duzentos dólares.05 Junho de 2015 | 18h09 – Actualizado em 05 Junho de 2015 | 19h25
MAPTSS considera “Falsas e Graves” afirmações de ex-trabalhadores da Ex-RDA



MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL, ANTÓNIO PITRA NETO
FOTO: ANGOP/ARQUIVO

Num documento enviado à Angop hoje, sexta-feira, o MAPTSS realça que sobre estas afirmações, esse Departamento Ministerial procedeu já a participação junto da Direcção Nacional de Investigação Criminal, para que sejam efectuadas as devidas acções de Polícia para a necessária responsabilização criminal dos seus autores, uma vez que foram “falsificados documentos para sustentar tais afirmações caluniosas”.

“Como tem sido regularmente informado à V.Excia para conhecimento superior do Excelentíssimo Presidente da República e Titular do Poder Executivo, este processo conheceu a celebração de três acordos com as distintas Comissões de ex-trabalhadores, tendo o acordo definitivo sido subscrito a 15/02/2011”, lê-se no documento.

A nota lembra que os valores até agora despendidos com o pagamento das “compensações” aos ex-trabalhadores na ex-RDA atíngem “a soma de três triliões, 778 milhões, 530 mil e 580 kwanzas ( Kz.3.778.530.580.00 kwanzas), cuja proveniência do Ministério das Finanças é de três triliões, 329 milhões, 593 mil e 697 Kwanzas (Kz. 3.329.593.697.00) e Kz.448.936.883.00, do Fundo de Financiamento da Segurança Social (à título de empréstimo para regularização posterior através do Tesouro Nacional) e, nunca do Banco Nacional de Angola (para onde teriam sido depositados os descontos efectuados aos referidos trabalhadores durante a sua estadia na ex-RDA)”.

De acordo com o documento, após a longa e esgotante conclusão desse processo, eis que surge “mais uma comissão de ex-trabalhadores na RDA” agora na “diáspora”, quando na resolução desse assunto todos os cidadãos, independentemente, de local onde se encontravam (e encontram) podiam (e podem) pessoalmente ou por representante beneficiar das medidas de compensação acordadas.

De resto, realça a nota, salienta-se o facto de que é no interior do país que, com o regresso dos ex-trabalhadores, se tem processado a atribuição de tais compensações (pagamentos), assim como a aplicação de outros benefícios acordados, designadamente, a inscrição no Sistema de Segurança Social, a faculdade de frequência de acções de formação, dentre outros.

“Por solicitação do ministro das Relações Exteriores, à pedido do embaixador de Angola na Alemanha, foram processadas transferências no valor de Kz.378.566.000.00, o equivalente a Usd. 785.660.00 que por intermédio dos serviços dessa missão diplomática, e com base nas listas existentes de ex-trabalhadores que voluntariamente decidiram permanecer no estrangeiro, ainda assim se efectuou a entrega dos montantes previstos nos acordos assinados”, ressalta.

O mesmo documento sublinha que após um grupo de ex-trabalhadores que “pretendiam novamente”, com apoio irregular de certa Advogada”, reiniciar novas reivindicações para mais valores baseados na pretensa dispobibilização pelo Presidente da República dos já mencionados vinte e nove biliões 648 milhões e 958 mil Kwanzas (Kz.29.648.958.000.00), ver gozados os seus propósitos, eis que surge no “exterior” o subscritor da carta em análise.

A nota concluiu que da análise feita à lista enviada através do ofício do ministro de Estado e Chefe de Segurança do Presidente da República “202 já receberam, através da Embaixada de Angola na Alemanha, o montante de dois biliões, 154 milhões e 800 mil kwanzas (Kz. 2.154.800.00) cada um.

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