Conclusão do tribunal 27.11.2017

30 Anos históricos dos ex-trabalhadores na Diáspora
18. Novembro 2017
Comunicação n° II / Assoextra / 2017
24. Dezembro 2017

Conclusão do tribunal 27.11.2017

À todos,

ex-trabalhadores organizados e membros da associação Assoextra e.V
Primeiro;

O colega José António, com todo respeito e admiração de sempre, ja recebeu, aos 25 de Junho de 2015, 12.412.575,00 kz transferência ANCH0044150.... AF/ José António, em dólares 124.000,00 mil USD.

“É apenas para reflectir” cada um de nós é livre tomar sua posição

Relativamente a resposta vinda do Tribunal sobre o caso de ex-trabalhadores da extinta RDA, depois de ser analisada, temos a oportunidade de informar o seguinte:

Primeiro; O membro que queira obter a SENTENÇA, vinda do tribunal Cível de Luanda pode contactar as suas representações, ou direção-geral eles faram a gentileza de encaminhar a todos os necessitados.

Segundo; O processo como é individual, significa: Quem quiser fazer o recurso individual, a direção-geral enviará a matéria a todo membro.

AGORA ATENÇÃO AS CONCLUSÕES VINDAS DE LUANDA

A primeira página se refere as contas feitas, e entregue ao tribunal, pelo Ex-nosso colega José António junto do tribunal, que cada um, ainda tem 168.489,00 dólares por receber.

O tribunal analisou e chegou a seguinte conclusão:
 1° A situação devia ser julgado no tribunal de trabalho já extinto.
 2° O tribunal que analisou o assunto referiu que o caso é individual.

Os advogados,  não cumpriram com o que foi exigido.

3° O sr. José António fez alusão (referência) de associação de trabalhadores da ex rda, mas o tribunal deu a conhecer, que associação não foi registado legalmente nos termos da lei angolana, por outro lado cada indivíduo pode decidir por si a que associação pode pertencer. Também o sr. José António 300 inseridos, o tribunal alegou, que inseriram elementos sem autorização dos indivíduos que o tribunal vê a ilegalidade porque o acréscimo de indivíduos numa associação deve ser feita numa assembleia geral com todos os membros.
 4° Na última folha o tribunal alega falta de documentos comprovativos dos indivíduos que se encontravam na rda e não somente bilhetes de identidade. Assim foi a resposta.

5° O tribunal alega, que os queixoso (os ex-trabalhadores) não pagarão nada no tribunal.

Aproveitamos a oportunidade para informar-vos, que a direção na diáspora, no âmbito desta luta que iniciamos, e com a base de documentos que provam a verdade, fez em Novembro de 2016 cálculos Globais para cada ex-trabalhadores no seu total 196.100.55 Euros. Estes cálculos incluindo os documentos que provam, já se encontram na posse do nosso representante (advogado) em Luanda.

Dada a complexidade do assunto, a assinatura do FICHEIRO INDIVIDUAL, torna-se algo não obrigatório, repetimos o membro que se sente inseguro, não é obrigado efectuar assinatura de qualquer documento apresentado pela direção da Assoextra e.V. Registro-n° VR 200470.

Mais todos que acreditam ainda nos nossos trabalhos ACONSELHAMOS assinarem o seu FICHEIRO INDIVIDUAL.

NINGUÉM DEVE SENTIR-SE OBRIGADO, A ASSINAR, O FICHEIRO INDIVIDUAL ASSINATURA É POR VONTADE PRÓPRIA VOCÊ.

A AGENDA DE TRABALHOS DA DIREÇÃO-GERAL DA ASSOEXTRA  2017- 2018

1° Dia 16 de Dezembro de 2017 estaremos em Nürnberg

2° Dia 07 de Janeiro de 2018 estaremos em NRW

Juntar-se à as representações de Niedersachsen, Hamburg

3° Dia 14 de Janeiro de 2018 estaremos em Stuttgart

4° Dia 21 de Janeiro de 2018

München

Assoextra e.V.

Coburg, aos 15 de Dezembro de 2017

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